SERVIÇOS FLORESTAIS, AMBIENTAIS, TOPOGRÁFICOS E AGRONÔMICOS
PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
FLORESTAL E AMBIENTAL
Projetos Florestais - Inventário Florestal - Recuperação Ambiental - Licenciamento Ambiental - Outorga - Laudos e Perícias
AGRONÔMICO
Projetos Agrícolas e Credito Rural - Irrigação - Jardinagem - Solo e Adubação - Manejo de Pastagem - Manejo de Bovino - Silagem e Ração - Integração Lavoura Pecuária Floresta - ILPF
TOPOGRAFIA GEORREFERENCIADA
Certificação de Imóveis Rurais/SIGEF/INCRA - Desmembramento e Remembramento - Cadastro Ambiental Rural/CCIR/ITR/ADA
SEGURANÇA DO TRABALHO
Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Atendimento a emissão do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros
PROFISSIONAIS
Equipe de profissionais da empresa
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Perguntas & Respostas
Tire algumas dúvidas. Esperamos ter ajudado.
O eucalipto é uma árvore de origem australiana, que começou a ser cultivado no Brasil na década de 30. Por ser uma árvore de rápido crescimento e que se adapta muito bem a diferentes condições de clima e solo, o eucalipto é mais fácil de ser cultivado e produz um volume de madeira superior ao encontrado nas florestas nativas. Árvores nativas muitas vezes levam décadas para atingir o ponto de maturidade, mas o eucalipto plantado, com técnicas que permitem o adequado aproveitamento do solo, gera madeira num intervalo médio de seis anos após o plantio.
O Boi 777 É uma definição de metas produtivas com um fundo econômico claro, baseado em fazer um bezerro de 7 arrobas, colocar 7 arrobas na recria e 7 arrobas na terminação. Ou seja, o bovino chega ao peso de abate antes do projeto na média do rebanho nacional, com 21 arrobas completas. Estimasse que todo esse processo dure em torno de 24 meses. E é nesse período que a vantagem aparece. O produtor ganha o mesmo por arroba, porém, em menos tempo que os demais sistemas, ao antecipar o ponto de abate, já que o período normal é de três a quatro anos.
Os três ciclos a cada 7 arrobas funcionam da seguinte forma:
1. Bezerro: ganho de sete arrobas até os oito meses de idade.
2. Desmama até a terminação: mais sete arrobas
3. Acabamento da carcaça: mais sete arrobas.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Um PRAD deve apresentar o conjunto e métodos, instruções e materiais necessários para retorno do sitio degradado a uma determinada forma de uso do solo visando uma á utilização, de acordo com o plano preestabelecido para o uso ou capacidade produtiva dos recursos ambientais.
O Cadastro Ambiental Rural, segundo redação dada pelo, art. 2o, II, do Decreto
nº 7.830/2012, é definido como:
Art. 2º […]
II – Cadastro Ambiental Rural – CAR – registro eletrônico de abrangência
nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA),
obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de
integrar as informações ambientais das propriedades e posses
rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Pode-se, ainda, afirmar que o CAR tem como fundamento o georreferenciamento
do imóvel rural, que consiste na utilização de coordenadas geográficas obtidas a
partir de imagens de satélite de alta resolução espacial e/ou captadas com GPS
(Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global) para a delimitação
do imóvel e ocupação do solo: Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente
(APP), Áreas de Uso Restrito (AUR), remanescentes de vegetação nativa, áreas
consolidadas e antropizadas (áreas de plantio e de pastagens etc.). O produto final
do CAR é equivalente a uma “radiografia” que expõe as formas de ocupação do solo,
dos remanescentes de vegetação nativa e dos passivos ambientais pelo produtor
rural (MMA, 2012).
É um documento que reúne um conjunto de medidas de segurança contra incêndio e pânico para toda edificação de uso coletivo e que, por sua vez, devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros local, procurando identificar todos os riscos da edificação.Nele é registrado o resultado do planejamento das medidas de emergência que deverão ser adotadas em casos de incêndios numa determinada edificação, visando proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio e viabilizar a continuidade dos negócios.